Rescisão de contrato de aluguel: como é feita e o que diz a lei
Como deve ser feita a rescisão de contrato de aluguel? Confira nosso post e descubra o que diz a lei!
Entender as regras de rescisão de contrato de aluguel é fundamental para garantir os seus direitos e deveres. Ao assinar o instrumento contratual de locação, é normal esperar que os termos sejam cumpridos até o final do período, garantindo uma boa gestão sem dores de cabeça.
No entanto, não são raros os casos em que as más condições da unidade, as perturbações descobertas tardiamente com a vizinhança (inquilino), os reiterados atrasos de aluguéis ou até mesmo as multas condominiais (locador) forcem a rescisão de contrato de locação.
Mas isso é permitido por lei? Se sim, quando essa rescisão antecipada de contrato tem proteção legal? São essas respostas que você confere a partir de agora!
Quais são as principais regras da rescisão de contrato de aluguel?
Existem diversas regras que você precisa conhecer para manter os seus direitos e deveres na locação de um imóvel. Entre as principais que é necessário ter atenção estão:
aviso prévio de desocupação do imóvel, explicando a motivação para tal situação;
rescisão antes do período previsto;
aspectos relacionados à falta de pagamento;
acordo mútuo para a desocupação do imóvel;
descumprimento de alguma cláusula contratual ou termo da lei.
Além disso, também é preciso entender como funciona a multa para rescisão. Assim, você compreende quando precisa pagá-la e de que forma calcular seu valor.
O que diz a lei sobre rescisão de contrato de aluguel?
Para entender o que é rescisão de contrato e suas regras, a Lei Federal n.º 8245/1991 serve como base. Isso porque, ela apresenta as principais nuances sobre a rescisão de contrato de aluguel, definindo as situações em que esse acordo pode ser rompido, com destaque para o artigo 4º, que determina:
"Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. "
Portanto, fica claro que é possível rescindir um contrato de aluguel antes do prazo, mas a fundamentação e as sanções dependem de qual parte fará a rescisão antecipada de contrato e em qual situação.
Como é feita a rescisão de contrato de aluguel?
Observar a lei destacada anteriormente é o primeiro passo para compreender como é realizada a rescisão de contrato de aluguel. Em geral, esse procedimento envolve um aviso prévio de 30 dias, a partir da notificação por escrito de qualquer uma das partes, a menos que o contrato especifique um prazo diferente.
Ademais, o locatário deve devolver o imóvel nas condições acordadas, enquanto o locador deve restituir o valor do depósito de garantia, descontando eventuais pendências financeiras e danos ao imóvel, seguindo um processo formal de prestação de contas.
Por fim, é fundamental que ambas as partes sigam os procedimentos legais e respeitem os termos do contrato para evitar disputas e problemas futuros. Além disso, vale entender como acontece a rescisão antes do prazo para cada uma das partes.
Rescisão de contrato de locação antes do prazo
De forma geral, a lei permite a rescisão antecipada do contrato de locação pelo inquilino, porém veda o rompimento por parte do locador. Mas existem várias exceções para cada uma das situações. Explicamos um pouco sobre cada uma delas, a seguir. Confira!
Quando o inquilino quebra o contrato
Diferentemente do locador, a lei não obriga o inquilino a permanecer no imóvel até o final do contrato. No entanto, de forma geral, é exigido, nesses casos, o pagamento de uma multa proporcional ao tempo que falta para o encerramento do contrato, utilizando a base de cálculo estipulada em contrato — geralmente, 3 meses de aluguel.
Assim como o citado acima, as exceções se resumem aos casos de:
comum acordo, prevendo isenção da multa;
prática de infração legal ou contratual por parte do proprietário.
A partir desses casos, o inquilino pode quebrar o contrato. Vale ter atenção à multa para manter o planejamento financeiro e evitar quaisquer tipos de danos às partes envolvidas na negociação.
Quando o locatário quebra o contrato
Como vimos no art. 4º da Lei do Inquilinato, o locador deverá cumprir o prazo do contrato, não havendo possibilidade de retomada antecipada do imóvel — por razões que vão da segurança jurídica à proteção familiar e dignidade humana.
Uma exceção é quando o imóvel alugado for não residencial em ambiente urbano (art. 54-A da Lei de Locações), cujo locador esteja envolvido em prévia aquisição, construção ou reforma de grande proporção. Nesse caso, prevalecem as condições livremente ajustadas no contrato.
Segundo o art. 9º, a rescisão antecipada de contrato também pode ocorrer nas seguintes situações:
por comum acordo;
por prática de infração legal ou contratual por parte do inquilino;
pela ausência de pagamento do aluguel e demais encargos;
para realização de reformas emergenciais determinadas pelo Poder Público, que inviabilizam a permanência do inquilino no imóvel ou que não sejam de sua concordância.
Ainda, o locador não poderá usar uma eventual isenção de multa para tentar validar a rescisão de contrato online de locação, salvo nos casos citados acima.
Caso o contrato tenha prazo de vigência inferior a 30 meses, há ainda outras exceções em que é possível pedir a desocupação do imóvel (conforme art. 47):
por conta da extinção do contrato de trabalho do inquilino, se sua ocupação estiver diretamente relacionada ao seu emprego (paga pelo empregador, por exemplo);
se o pedido for feito para uso da unidade pelo próprio locador, pelo seu cônjuge/companheiro, bem como pelos seus filhos ou pais, desde que estes não tenham imóvel próprio;
se a retomada estiver relacionada à realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em pelo menos 20% ou que destinem a unidade para fins hoteleiros;
se a vigência ininterrupta da locação (total) for maior que 5 anos.
Quanto custa e como calcular a multa rescisória?
Ao contrário do locador, que via de regra não pode solicitar o imóvel antes do final do contrato, o inquilino pode devolver a unidade durante sua vigência, mas, nesse caso, essa entrega será penalizada com a obrigatoriedade de pagamento de um valor proporcional ao tempo que falta — a não ser que haja alguma previsão contratual explícita de isenção de multa compensatória.
Veja o que diz a lei
Embora a Lei do Inquilinato não fale de valores exatos, o mercado imobiliário convencionou adotar como multa por rescisão de contrato de locação o montante equivalente a 3 vezes o valor do aluguel. Vale aqui o disposto no art. 413 do Código Civil:
"A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."
Traduzindo, as partes são livres para ajustar o valor da multa, mas se houver exageros, uma ação judicial pode devolver a razoabilidade e a proporcionalidade aos termos contratuais.
Confira um exemplo de cálculo
Agora, você pode estar se perguntando: “Mas como fazer o cálculo da rescisão de contrato de locação? É preciso usar ferramentas tecnológicas para fazer essas contas?"
Não se preocupe, os cálculos são bastante simples. Partindo do mais comum usado nesses ajustes locatícios (de 3 vezes o valor do aluguel), você pode fazer o cálculo seguindo o exemplo abaixo.
Imaginemos um aluguel pactuado em R$ 2.800,00 por mês (sem taxa condominial). Suponhamos também que estamos tratando de um contrato de 30 meses, o qual, por razões de foro íntimo do inquilino, será quebrado no 20º mês. Nesse caso, o valor da multa seria:
Multa contratual: (R$ 2.800,00 × 3) = R$ 8.400,00;
Proporcionalidade: R$ 8.400 ÷ 30 meses = R$ 280,00 por mês faltante;
Multa aplicada no caso concreto: 10 meses faltantes × R$ 280,00 = R$ 2.800,00.
Quando o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa?
Há o entendimento jurisprudencial de que, havendo vícios de manutenção, o locatário pode pedir a rescisão sem multa, fundamentado no art. 475 do Código Civil:
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
A Lei de Locações não deixa dúvidas de que é dever do proprietário entregar o imóvel em estado adequado. Nesse caso, inclusive, além de não precisar pagar a multa, o locatário pode solicitar ao juiz indenização por perdas e danos.
Ademais, é previsto que, em caso de transferência de local de trabalho, o inquilino possa quebrar o contrato de aluguel sem ônus, desde que faça a notificação de desocupação em, pelo menos, 30 dias.
Como analisar um contrato de locação e negociá-lo?
Avaliar o contrato de locação com cuidado é fundamental para assegurar os seus direitos e entender todos os termos da negociação. A partir de uma leitura cautelosa, você consegue entender se o contrato inclui informações detalhadas sobre o imóvel, o valor do aluguel, as responsabilidades das partes, as datas de pagamento, as multas, e quaisquer cláusulas especiais.
Além disso, vale analisar as obrigações e responsabilidades, a fim de verificar aspectos referentes à manutenção, despesas e reparos. Assim, se você tem preocupações ou deseja fazer alterações no contrato, entre em contato com a outra parte.
Esses pontos de atenção ajudam a assegurar mais tranquilidade. Vale ainda contar com ferramentas que agilizam todo o processo e proporcionam proteção para as partes envolvidas na negociação.
Encare a rescisão de contrato de aluguel com confiança
Assim como no caso do próprio contrato de locação, a forma mais rápida e menos burocrática de fazer uma carta de rescisão contratual é por meio de assinatura eletrônica que, para fins de celebração de aluguel de imóvel, tem exatamente a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita.
A diferença é que você não precisa correr de um lado para o outro atrás de vias, coleta de firma, reconhecimentos notariais etc. Portanto, não deixe de contar com a assinatura eletrônica da Docusign para conseguir assinar seus contratos de praticamente qualquer dispositivo, de qualquer lugar do planeta e a qualquer momento.
Agora que você já aprendeu quais são as situações que permitem a rescisão de contrato de aluguel, quer conhecer, na prática, as vantagens da assinatura eletrônica? Ao utilizar essa ferramenta, você tem ainda mais praticidade na hora de lidar com os contratos de locação de imóvel.
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Diego Lopes é um Gerente Senior de Marketing de produto na Docusign. Com mais de 14 anos de experiência em gestão de produtos, com foco em soluções digitais para Business Intelligence, Insights, Mídia e campanhas; Bacharel em Comunicação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP) e Pós-graduado em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM);
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