Alteração Contratual: passo a passo de como fazer
A alteração contratual é todo tipo de modificação realizada em um contrato social. Veja como fazer, quais informações podem ser alteradas, custos e mais!
A alteração contratual é o processo por meio do qual as partes envolvidas negociam modificações nos termos e condições de um contrato após a sua celebração inicial.
Compreender o funcionamento desse processo é essencial para garantir que os documentos continuem sendo instrumentos eficazes para a realização de negócios e a resolução de disputas.
Ao compreender o funcionamento e as regras que envolvem as alterações contratuais, pessoas físicas e jurídicas podem lidar melhor com as complexidades das relações contratuais, adaptando-se de acordo com as necessidades e demandas particulares.
Neste artigo você entenderá o que é uma alteração contratual, quais são os procedimentos envolvidos em sua realização e os valores vinculados a esse processo. Abordaremos os princípios que regem essa prática, destacando as considerações legais que as partes devem ter em mente ao buscar modificar um documento existente.
Boa leitura!
O que é uma alteração contratual?
A alteração contratual consiste na modificação de um contrato que está em vigor. Isso pode ser feito por diferentes motivos, como:
inclusão ou exclusão de informações;
correção de eventuais erros;
formalização de acordos verbais;
ajuste de obrigações.
É importante destacar que a alteração contratual precisa seguir os mesmos requisitos legais do contrato original. Nesse sentido, as partes devem estar de acordo com as modificações, e o processo formal de alteração precisa ser seguido.
Quando é necessária uma alteração contratual?
A alteração contratual deve ser feita quando torna-se necessário realizar alterações e adequações no documento devido a mudanças na legislação, no mercado ou nas necessidades das partes, assim como para corrigir erros, reparar falhas ou inconsistências no original.
Outras situações em que ela é indicada incluem:
formalização de acordos verbais ou informais que não constaram no documento;
modificação de responsabilidades e deveres;
adição de novas cláusulas versando sobre serviços, prazos e valores;
remoção de cláusulas desnecessárias ou obsoletas.
Quem pode solicitar uma alteração contratual?
De forma geral, todas as partes signatárias do contrato original podem solicitar a alteração do documento. Porém, é fundamental saber que a concordância dos envolvidos é necessária para a modificação ser feita.
Em alterações de contratos sociais de empresas, os sócios e acionistas possuem o poder de realizá-las. Para isso, eles precisam seguir as normas da companhia e da legislação.
O processo de alteração desse tipo de contrato varia segundo o modelo de negócio e as mudanças desejadas. Assim, pode ser interessante consultar um advogado especialista.
Procuradores podem propor e aprovar modificações em nome das partes representadas. Nesse caso, a procuração precisa ser válida, contendo poderes específicos para a alteração contratual.
Como fazer uma alteração contratual?
Em alterações contratuais simples, o documento pode ser feito após uma reunião entre as partes envolvidas para o alinhamento das mudanças. Havendo concordância, basta seguir com a formalização.
No caso de alterações de contrato social, é recomendado realizar uma deliberação com os sócios e acionistas. Adiante, explicaremos o passo a passo para garantir a adequação legal para esses processos.
O que é necessário para uma alteração contratual?
Nos contratos particulares, basta realizar o alinhamento entre as partes e a formalização da alteração contratual. Já para os sociais, há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos. Confira!
Alinhamento de mudanças
O primeiro passo é a reunião dos sócios ou acionistas para deliberação sobre as mudanças. Dessa reunião, deve ser lavrada uma ata que registre as decisões tomadas — com inclusão de data e local da reunião, nome dos presentes, resumo dos debates, informações completas das decisões e assinatura dos participantes.
Elaboração do documento atualizado
Com a ata pronta, o próximo passo é a elaboração do documento. É possível atualizar o contrato social ou elaborar um adendo contendo todas as modificações.
Cadastro nos órgãos responsáveis
Nas alterações de contratos particulares firmados entre duas pessoas físicas, duas pessoas jurídicas ou pessoa física e jurídica, não há necessidade de cadastro em nenhum órgão oficial — salvo se houver alguma especificidade.
Ou seja, é diferente do que acontece nos contratos sociais, que precisam ser registrados na junta comercial do estado no qual a empresa está registrada.
Esse cadastro é uma etapa complexa que envolve o preenchimento de um requerimento de alteração contratual, o pagamento de taxas e a apresentação de documentos. Somado a isso, em algumas situações, também é preciso informar as alterações junto à Receita Federal, prefeitura e órgãos de classe.
Cada situação tem as suas particularidades. Por essa razão, se você é empresário e deseja promover uma mudança desse tipo no contrato social, é interessante consultar um advogado.
Quais são os custos associados a uma alteração contratual?
Os custos de uma alteração contratual podem variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores. Entre eles, estão:
o tipo de alteração;
a complexidade do processo;
os profissionais envolvidos — normalmente, advogados e contadores;
as taxas dos órgãos acionados — como a Junta Comercial e a Receita Federal.
Qual é o impacto de uma alteração contratual para a empresa?
As alterações contratuais trazem impactos positivos e relevantes para a organização. Com elas, a empresa consegue de adequar a eventuais mudanças na legislação, no mercado ou em suas necessidades.
Além disso, a prática confere segurança jurídica e impacta positivamente a gestão, uma vez que pode trazer maior clareza e organização das regras e responsabilidades, bem como a redução de riscos e conflitos.
Entretanto, é preciso que o negócio esteja preparado para planejar e organizar uma alteração contratual alinhada com a legislação e a comunicação interna. Isso porque existem diversos custos envolvidos, além do impacto que as mudanças trarão nas operações.
Nesse sentido, é importante se planejar e adotar boas práticas de organização e comunicação, tanto para os colaboradores quanto os fornecedores e demais pessoas que sejam impactadas pela ação.
Nas alterações envolvendo o contrato social, lembre-se de consultar um advogado ou contador para garantir que o processo seja feito em consonância com a legislação em vigor.
Existem limites para as alterações contratuais?
Existem limites legais que precisam ser observados ao elaborar uma alteração contratual. Em linhas gerais, ela não pode mudar a natureza do contrato, devendo proteger os direitos dos consumidores e demais normas em vigor.
É importante observar aspectos como:
a existência de cláusulas imutáveis — a cláusula de resolução de contrato é um exemplo;
a concordância de todas as partes envolvidas em relação às alterações.
É interessante contar com o suporte de profissionais e ferramentas que tragam proteção para o processo, garantindo a validade jurídica da operação e o dinamismo para as diferentes etapas.
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Como vimos, a alteração contratual tem várias ramificações, contemplando diferentes tipos de contrato e demandas empresariais. Soluções como as oferecidas pela Docusign são uma oportunidade de colocar a sua organização em um novo patamar, aumentando a produtividade, eficiência operacional e segurança jurídica.
Agora que você já sabe o que é uma alteração contratual, aproveite para experimentar a soluções da Docusign e invista na inovação de seus processos!
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