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PPP: tudo o que você precisa saber!

ResumoLeitura de 15 min

Entenda o que é o PPP, sua importância para a aposentadoria especial e como empresas podem emitir o documento corretamente para seus funcionários.


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O Perfil Profissiográfico Previdenciário — conhecido pela sigla PPP — é um documento que deve ser apresentado na solicitação de aposentadoria especial junto à previdência social. Portanto, empresas e profissionais precisam saber o que é PPP, para que ele serve, a sua importância e os aspectos práticos relacionados à sua emissão.

Pensando na relevância do assunto e no impacto que ele traz tanto para a gestão de documentos dos funcionários quanto para quem precisa acessar benefícios previdenciários, desenvolvemos este conteúdo especial sobre o tema.

Continue a leitura e entenda o que é PPP, a sua função, as diretrizes jurídicas, como deve ser feito pela empresa, as situações em que ele é obrigatório, como emitir, entre outros aspectos relevantes. Confira!

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O que é PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário? 

O PPP é um documento que descreve o histórico laboral de um funcionário em uma empresa. Sua função é comprovar, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde.

Nele, há uma série de informações da empresa e do trabalhador, porém o objetivo principal é reunir dados sobre as condições de trabalho, considerando as situações em que o profissional esteve exposto aos agentes nocivos que se enquadram nos conceitos de periculosidade e insalubridade.

Nesse ponto, antes de nos aprofundarmos na concepção do PPP, vale destacarmos quais são os conceitos e as diferenças entre insalubridade e periculosidade. A insalubridade é um termo aplicável aos riscos à saúde, como exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A periculosidade, por sua vez, tem ligação com os riscos de ocorrência de acidentes e danos físicos, contemplando algumas situações, como trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, trabalho em altura e exposição à radiação.

Em todas as empresas nas quais existem condições insalubres ou perigosas, é preciso adequar-se às orientações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais normas e regulamentos que tratam do assunto.

Nesse contexto, a Lei nº 8.213/91, que, em seu artigo 58, § 4º, passou a exigir o PPP, dispõe:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. 

(...)

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.  

Desde 01.01.2023, a emissão do PPP deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, conforme disposto na Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021. Adiante, explicaremos em detalhes como funciona a emissão.

Antes, é importante saber que, além das informações da empresa e do trabalhador e da descrição das atividades, o PPP contempla alguns dados, como:

  • registros ambientais completos;

  • descrição de fatores de riscos e agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto;

  • resultados do monitoramento biológico;

  • intensidade e nível de concentração dos agentes e/ou dos fatores de risco;

  • exames médicos que comprovam efeitos nocivos na saúde do trabalhador.

Para que serve o PPP?

Como visto, a função principal do PPP é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho ao perito médico do INSS. Somado a isso, o documento também serve como ferramenta de comprovação de direitos decorrentes da relação de trabalho.

Do ponto de vista da empresa, esse documento desempenha uma função de proteção, já que descreve as informações e as condições às quais o trabalhador esteve exposto, evitando, assim, ações judiciais indevidas.

O PPP também desempenha uma função sob a perspectiva da Administração Pública, permitindo que os agentes do Estado acessem informações primárias confiáveis e dados estatísticos que podem ser usados como base para o desenvolvimento de políticas de saúde coletiva.

Qual é a importância do PPP?  

O PPP ajuda o trabalhador que precisa comprovar o direito ao recebimento da aposentadoria especial. Mas a sua importância não se restringe a isso, já que o registro das informações viabiliza o fornecimento de dados a órgãos públicos e ajuda a garantir alinhamento aos direitos decorrentes das relações de trabalho.

Por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, a empresa organiza e individualiza informações laborais dos colaboradores, produzindo provas em tempo real e mitigando os riscos de ações judiciais indevidas por parte dos funcionários.

Quem tem direito ao PPP?

Todos os trabalhadores — independentemente de trabalharem com carteira assinada — que realizam atividades nocivas à sua saúde têm direito de receber esse documento. São muitas as categorias profissionais que podem solicitar o PPP. Entre elas, destacamos:

  • trabalhadores que lidam com eletricidade;

  • profissionais que atuam em ambientes nos quais há excesso de ruído;

  • temperaturas extremas — frio e/ou calor;

  • profissionais que têm contato com agentes cancerígenos — frentistas, por exemplo, que trabalham em contato com o benzeno;

profissionais que têm contato com agentes biológicos — enfermeiros e profissionais de saúde que trabalham em contato com vírus, bactérias, entre outros.

Em linhas gerais, todos aqueles que trabalham em condições insalubres ou periculosas devem ter acesso ao seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Como é feito o PPP do colaborador?  

O PPP do colaborador é preenchido eletronicamente por meio do sistema do eSocial. A empresa deve acessar o evento S-2240, criado para substituir o formulário físico que correspondia ao histórico laboral do trabalhador.

A seguir, explicamos, por meio de um passo a passo simples, como acessar o eSocial e preencher o evento S-2240. Confira:

  • acesse o portal do eSocial usando o seu certificado digital;

  • acesse o menu processos > outros > condições ambientais do trabalho — agentes nocivos;

  • informe o nome do colaborador;

  • informe a data de início da condição de contato com os agentes nocivos;

  • informe o ambiente de trabalho no qual o trabalhador exerce suas funções;

  • descreva as atividades realizadas;

  • informe os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto;

  • informe os dados da pessoa que está realizando o registro das condições ambientais de trabalho;

  • caso necessário, insira observações em local próprio;

  • clique no botão "gravar";

  • submeta o evento.

Durante o preenchimento, fique atento para evitar erros. Os dados devem ser precisos e atualizados constantemente, já que a empresa pode ser penalizada caso envie informações incompletas ou incorretas.

O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade de eventos, de alterações na informação inicial ou do ingresso do trabalhador.

Além de contemplar dados de identificação da empresa e do colaborador, o evento S-2240 conterá o histórico laboral com dados relacionados à exposição, à concentração e à intensidade de contato com agentes nocivos, bem como exames médicos clínicos — considerando as particularidades de cada caso.

O PPP deve conter os dados dos responsáveis pelo cadastro, que podem ser o médico do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho ou, ainda, o responsável legal pela empresa.

Embora o PPP seja um documento atrelado apenas ao exercício de atividades que têm contato com agentes nocivos, os gestores precisam estar atentos ao fato de que o S-2240 é obrigatório para todas as empresas que têm funcionários.

Assim, tanto pequenas organizações quanto grandes corporações, independentemente do setor ou do tamanho do negócio, precisam avaliar e relatar suas condições ambientais de trabalho, registrando as respectivas informações no eSocial.

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Como solicitar o PPP para a empresa?

O PPP deve ser entregue com a exoneração ou a rescisão do contrato de trabalho, contendo a assinatura do responsável. A solicitação do documento pode variar de acordo com o modelo de trabalho. Confira, a seguir, como fazê-la em diferentes situações!

Trabalhadores com carteira assinada — CLT

Nesse caso, basta solicitar o documento à empresa responsável pela contratação. O pedido deve ser, preferencialmente, por escrito, via e-mail ou por protocolo de recebimento em solicitação física.

Na maioria dos casos, o documento já é entregue na rescisão, por isso, a orientação é de que o protocolo do pedido seja feito nos casos em que não houve essa entrega.

 Trabalhadores sem carteira assinada

Para os trabalhadores que são cooperativados, filiados ou estão atrelados a algum sindicato, a solicitação do PPP pode ser feita diretamente ao sindicato ou à cooperativa. Nesse caso, também é necessário realizar o registro da solicitação por escrito, nos mesmos termos do tópico anterior.

 Trabalhadores autônomos

Os trabalhadores autônomos precisam obter o PPP de uma maneira distinta. Nessas situações, é necessário contratar uma empresa ou um técnico de segurança do trabalho, que analisará as atividades (verificando se é um caso de periculosidade ou insalubridade) e emitirá o documento.

Trabalhadores que exerceram atividades em empresas que não existem mais

Outra situação muito comum e que pode ser desafiadora envolve as pessoas que trabalharam em empresas que já encerraram suas atividades. Nesse caso, é preciso tentar contato, usando um (ou mais) dos meios a seguir:

  • entrar em contato direto com os antigos donos usando as informações de contato disponíveis na Receita Federal;

  • buscar informações sobre a empresa e antigos sócios na Junta Comercial;

  • solicitar auxílio no sindicato.

A cada contato, é recomendado manter todos os registros das tentativas de obter o PPP. O trabalhador pode enviar cartas com aviso de recebimento (AR) para os endereços da empresa e dos antigos sócios, e-mails etc.

Esses documentos comprobatórios demonstram as tentativas de obtenção do PPP e podem auxiliar no suporte em caso de acionamento judicial ou de necessidade de apresentação aos órgãos responsáveis.

Quando é obrigatório emitir o PPP?  

O PPP é um documento obrigatório para todas as empresas que têm empregados expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.

Essa é uma exigência legal que visa a garantir a proteção dos trabalhadores e a assegurar o direito à aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde.

Além da já mencionada Lei nº 8.213/91, a Norma Regulamentadora NR-32, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, estabelece que o PPP deve ser elaborado de forma individualizada para cada trabalhador, contendo informações detalhadas sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos aos quais ele está exposto e os resultados dos exames médicos ocupacionais.

Quem deve fazer a emissão do PPP?  

Como vimos, todas as empresas que têm empregados expostos a riscos à saúde devem emitir o PPP, conforme determina a legislação brasileira em vigor. Esse documento é o que garante os direitos dos trabalhadores e comprova a exposição a agentes nocivos, sendo essencial para a concessão de benefícios previdenciários.

Ele deve ser entregue na rescisão do contrato de trabalho ou antes, caso o trabalhador solicite. A orientação para os trabalhadores é que eles exijam o documento no ato da rescisão. Embora o PPP só seja usado no ato do encaminhamento da aposentadoria, a empresa pode fechar, o que dificultaria o acesso ao documento.

Com relação às empresas, além de fornecerem uma cópia do PPP na rescisão, é recomendado manter o documento digitalizado e arquivado a fim de manter a sua disponibilidade no longo prazo, já que muitos ex-funcionários extraviam o PPP, voltando a solicitá-lo após longos anos de afastamento.

Como emitir o PPP corretamente?  

Preenchendo com atenção todas as informações do evento S-2240 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), a empresa consegue elaborar o PPP com segurança e agilidade.

No entanto, vale lembrar que o documento é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Além disso, o responsável pelo preenchimento e os gestores devem estar atentos às orientações e atualizações do Governo Federal:

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Caso a empresa tenha dúvidas, é recomendado buscar orientações com o contador, um profissional da área de segurança do trabalho ou com um advogado especializado.

PPP e a aposentadoria especial

A principal função do PPP é dar suporte aos pedidos de aposentadoria especial, um direito previdenciário garantido aos trabalhadores expostos a condições insalubres. Dessa forma, o documento e as informações nele contidas são usados para calcular o benefício.

Nesse contexto, é válido destacar que a legislação brasileira específica a aposentadoria especial como um benefício de direito dos trabalhadores que exerceram atividades laborais em ambientes que oferecem riscos à saúde.

Como calcular PPP para aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria especial usando o PPP varia de uma situação para outra, especialmente com a reforma da previdência que promoveu uma série de mudanças e impôs regras específicas de transição.

O que o trabalhador precisa saber é que, após a reforma, embora mantido o tempo mínimo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), passou a ser exigida uma idade mínima nos termos a seguir:

  • 55 anos para exercício de atividade especial de 15 anos;

  • 58 anos para exercício de atividade especial de 20 anos;

  • 60 anos para exercício de atividade especial de 25 anos.

Os colaboradores que trabalhavam em atividade de risco, mas não concluíram o tempo mínimo exigido, devem cumprir requisitos de transição que precisam ser avaliados individualmente.

Como é feita a análise do PPP para aposentadoria especial? 

A análise do PPP pelo INSS é um processo que envolve a verificação de diferentes aspectos, buscando comprovar a exposição aos agentes nocivos e o tempo de exposição. Confira, a seguir, como são algumas das principais etapas dessa análise:

  • verificação da autenticidade do documento — o INSS verifica se o PPP é original, se foi emitido por profissional competente (médico ou engenheiro do trabalho) e se está de acordo com a legislação vigente;

  • análise dos dados pessoais — são conferidos os dados do trabalhador, como nome, data de nascimento e período de exposição aos agentes nocivos;

  • análise dos agentes nocivos — o INSS analisa se os agentes nocivos mencionados no PPP estão listados nos anexos da legislação previdenciária como causadores de aposentadoria especial;

  • verificação da intensidade e do tempo de exposição — são avaliados a intensidade da exposição aos agentes nocivos (por exemplo, nível de ruído) e o tempo em que o trabalhador esteve exposto a essas condições;

  • comparação com a legislação — os dados presentes no PPP são comparados com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária para a concessão da aposentadoria especial. A legislação define os agentes nocivos, os limites de tolerância e os períodos de exposição necessários para a concessão do benefício;

  • análise de outros documentos — além do PPP, a previdência pode solicitar outros documentos para complementar a análise, como laudos técnicos, atestados médicos e Carteira de Trabalho.

Consequências da falta do PPP

A não emissão do documento ao funcionário no ato da rescisão do seu contrato de trabalho pode implicar a penalização e a aplicação de uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, valores que podem mudar conforme a gravidade da infração.

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Gerar documentos é uma atividade rotineira nas empresas, independentemente do porte ou do segmento de atuação. Além dos legais obrigatórios, como é o caso do PPP, há uma série de documentos internos, como contratos, termos de responsabilidade, histórico de negociações com fornecedores, entre outros.

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A tecnologia já está integrada ao PPP e a uma série de outros documentos obrigatórios que precisam ser enviados aos órgãos de fiscalização. As empresas devem aproveitar esse movimento para investir na digitalização e na automação de todos os documentos do negócio, trazendo eficiência e segurança para a gestão e para a operação.

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