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Contrato de Comodato: o que é, tipos, vantagens e mais!

ResumoLeitura de 12 min

Entenda mais sobre o Contrato de Comodato: o que é, características, quais são os tipos, vantagens, quem pode fazer e muito mais!

Fazer um contrato de comodato envolve entender as regras que regem essa transação para que nenhuma das partes saia lesada ou aja sua descaracterização. Isso começa pelos fundamentos por trás da elaboração de um termo que o registre sem deixar de se atentar aos tipos e situações em que se aplica.

Neste conteúdo, confira mais detalhes para saber o que significa contrato de comodato e leia até o fim se quiser receber uma dica imperdível!

O que é contrato de comodato?

Comodato é um tipo de contrato de empréstimo de bens cuja finalidade é seu uso. Logo, é uma transação para a concessão de determinada coisa, a fim de que seja utilizada conforme o que a lei e as cláusulas do termo de acordo entre as partes estabelece.

Nesse contexto, a legislação define quais são os objetos, as formas e outras regras para que essa operação ocorra de maneira lícita. Desse modo, é preciso estar dentro desses limites para ser enquadrado nessa categoria de operação.

O Código Civil Brasileiro trata de contratos de comodato em seus artigos 579 a 585, permitindo sua realização mediante certas especificações. Todavia, as regras que constam nessa parte da lei são somente a base para a elaboração do ajuste entre as partes, à medida que há aspectos que devem ser definidos no ato do empréstimo. Diante disso, ter um termo ou documento que relacione esses aspectos é fundamental.

Quais as características do contrato de comodato?

Para fazer uma melhor gestão de contratos desse tipo é preciso entender as especificidades do comodato. Confira a seguir quais devem ser suas principais características!

Fundamentos

Um contrato de comodato é baseado na fidúcia, ou seja, na confiança entre as partes. Com base nisso, trata-se de um instituto legal personalíssimo, não podendo ter seus direitos e responsabilidades transferidos para outros sem a autorização dos demais envolvidos.

Envolvidos

Para acontecer, um contrato de comodato precisa de duas partes. A primeira é o dono do bem a ser emprestado, chamado de comodante. Já a segunda, conhecida como comodatário, é aquela que usará o que está sendo cedido. 

Tais envolvidos podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas. No entanto, curadores, administradores, representantes e outros que tenham a tutela de algo que não lhes pertença dependem de autorização expressa dos proprietários para fazer esse tipo de transação.

Temporário

Outra característica do contrato de comodato é ser temporário. Afinal, o objeto emprestado precisa ser devolvido para não caracterizar outro tipo de transação, como uma doação, que tem legislação própria.

Sua estipulação também significa que o comodante não pode solicitar a devolução antes do previsto, a não ser que comprove perante a justiça uma necessidade tão imprevisível quanto urgente.

Até mesmo quando esse prazo não consta no termo de acordo entre as partes, há previsão legal de sua existência. Nesse cenário, o limite de tempo está ligado ao fim do efetivo uso ou cumprimento da finalidade pela qual foi concedido. 

Unilateral

Legalmente, os contratos de comodato são tratados como obrigações unilaterais. Essa característica se dá, pois, apenas o comodatário tem responsabilidades. Afinal, cabe a ele zelar, guardar, utilizar segundo a finalidade, manter em boas condições e devolver o objeto da transação.

Gratuito

Via de regra, o comodato não pode envolver a cobrança de qualquer compensação pelo empréstimo do bem. Nesse contexto, quando ocorre, pode ser considerada locação, devendo obedecer às regras dessa modalidade de contratação.

Não solene

Mais que o fato de um contrato de comodato não ter modelo definido, essa característica está ligada à possibilidade dele nem existir. Basicamente, a lei não prevê a necessidade de gerar um documento ou quais formalidades é preciso cumprir. Mas essa margem não significa que possa contrariar a legislação ou ter cláusulas injustas.

Além disso, a transação somente estará efetivamente firmada quando o comodante entregar o bem ao comodatário. Logo, não basta ter um termo entre as partes sem que a concessão realmente ocorra. Já o contrário é viável.

Conservação e uso do bem

Como mencionado, cabe ao usuário do bem cedido a responsabilidade sobre tal objeto. Desde sua conservação, evitando que sofra danos de quaisquer tipos, até a boa utilização, seguindo orientações técnicas e se atendo às finalidades ou acordos firmados. 

Objeto infungível

A natureza do bem é outro elemento que caracteriza o comodato. A legislação deixa claro que somente objetos intangíveis entram nesse tipo de cedência. Isso significa que apenas itens que não são consumíveis, que não são substituíveis e que podem ser devolvidos nas mesmas condições iniciais entram para essa categoria.

Cláusulas

Outro aspecto essencial sobre como fazer um contrato de comodato é o estabelecimento de regras específicas para a situação aplicada, como:

  • a finalidade do empréstimo;

  • as reais obrigações das partes;

  • sanções aplicáveis;

  • o foro em que serão discutidas eventuais divergências. 

Ao elaborar um termo, também é necessário descrever os envolvidos e o bem.

Quais são os tipos de comodato?

Diante dessas características, há alguns tipos possíveis de comodato. Descubra cada um a seguir!

Comodato de imóvel

Ocorre quando o objeto do contrato e da cedência é uma casa, apartamento ou outra construção cujo empréstimo não requer compensação pelo uso. Porém, em geral, os custos de residir no imóvel ficam por conta do comodatário. Ademais, cabe observar a finalidade do bem — residencial, comercial etc. —, ficando limitada ao previsto.

Comodato de veículo

Nesse tipo, o bem a ser emprestado é um veículo. A regra da não cobrança pela utilização é a mesma, mas o comodatário pode arcar com combustível, manutenção, seguro, entre outros custos decorrentes do uso. Ainda, a finalidade deve ser acordada em contrato, assim como as responsabilidades frente aos riscos envolvidos — multas, acidentes, danos etc.

Comodato de equipamento

Equipamentos também podem ser cedidos em comodato. Só que é preciso tomar cuidado quanto aos pagamentos envolvidos. Isso porque, essa prática é comum entre prestadoras de serviços, que emprestam esses objetos enquanto cobram mensalidades pelos serviços nos quais os itens são necessários. Aqui, provedores de internet e de TV são exemplos.

Ainda, há situações em que essa transação acontece mediante compromisso de exclusividade no fornecimento de insumos para a máquina funcionar ou em suas manutenções. Em qualquer caso, o valor do aluguel não pode estar embutido nessa cobrança. 

Comodato verbal

Por não ser formal, o contrato de comodato pode ser verbal. No entanto, isso apresenta riscos. Pense só: se uma das partes descumprir suas obrigações, não haverá um termo de referência para comprovar o que foi combinado, deixando o outro envolvido dependente de testemunhas para tanto.

Comodato por escrito

Esse tipo de contrato gera maior segurança jurídica, principalmente quando houver a necessidade de requerer o cumprimento de alguma cláusula ou comprovação frente a terceiros.

Comodato oneroso

Apesar de contraditório, já que, em regra, essa transação deve ser gratuita, há situações em que o comodato tem custos. Em uma delas, tais valores são decorrentes de encargos ou taxas para a efetivação do empréstimo e não uma cobrança para seu uso. 

Mas ainda há contraprestações, como realização de serviços ao comodante ou melhorias no bem cedido. Por fim, existem contratos que cobram uma prestação mensal pela utilização. Diante disso, fica aberta uma discussão jurídica sobre o enquadramento desses casos como outras operações.

Quem pode fazer um contrato de comodato?

Qualquer pessoa que possua natureza cível, quer seja ela física ou jurídica, pode ser parte em um contrato de comodato. Mas há exigências, como ter capacidade perante a lei, para assumir esse compromisso e ser o proprietário do objeto a ser emprestado, por exemplo.

Como funciona o contrato de comodato nas empresas?

As pessoas jurídicas costumam se valer do contrato de comodato em diferentes situações. Descubra como funciona cada uma!

Empresa com empresa

As situações mais comuns para a celebração de um contrato de comodato entre empresas são a cedência de equipamentos necessários na prestação de serviços, como a manutenção dos bens ou a terceirização, e o empréstimo de máquinas mediante exclusividade no fornecimento de insumos.

Trata-se de negócios que estão na cadeia de suprimentos um do outro, propondo modelos de colaboração diferentes da venda ou do aluguel. Na maioria das vezes, é possível perceber que essa escolha visa facilitar e promover a aquisição de outras soluções.

Empresa e colaborador

O melhor exemplo de comodato entre empresa e colaborador envolve a cedência de equipamentos para a realização das atividades para as quais foi contratado. Nesse caso, computadores, mesas, cadeiras, celulares e até veículos que deixam de estar sob a guarda do empreendimento para serem tutelados pelo funcionário, como parte do contrato de trabalho.

Ainda, há casos de casas ou apartamentos emprestados para novos contratados que se mudam de cidade ou de país, especialmente quando existe carência de mão de obra especializada na região.

De empresa para cliente

Provedores de internet e de canais de TV por assinatura já aderiram a esse modelo, emprestando antenas, roteadores ou outros equipamentos para seus clientes enquanto há um contrato de prestação de serviço vigente. Nesse tipo de comodato, é comum que a manutenção ou troca do bem fique por conta do comodante.

O contrato de comodato precisa ser registrado no cartório?

A lei estabelece que qualquer contrato de comodato é uma operação não solene. Portanto, basta a entrega do bem para valer, mesmo que só combinado verbalmente. De todo o modo, vale destacar que a formalização de um termo entre as partes é uma garantia para ambas, que pode ser facilitada pela assinatura eletrônica cuja autenticidade é comprovável.

Ademais, é possível encontrar decisões judiciais que determinam haver necessidade de tal registro para ele ter validade perante terceiros em algumas situações. Outra circunstância em que o registro em cartório é indicado ocorre na cedência de imóveis, podendo constar na matrícula. Você pode facilmente utilizar a assinatura eletrônica da Docusign para realizar esta formalização, sem precisar se deslocar até um cartório.

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Qual a diferença entre comodato e mútuo?

Ao contrário do contrato de comodato, o mútuo pode ser oneroso, permitindo pagamento de juros como remuneração sobre o uso do capital de outro. Também diferencia-se por envolver o empréstimo de bem fungível. Assim, a devolução é feita por meio de outro objeto igual ao cedido.

Qual a diferença entre comodato e locação?

A locação também se diferencia do comodato pela possibilidade de cobrança. Além disso, enquanto esse último envolve o uso do bem, cessando ao seu fim, o aluguel trata da transferência de posse de forma temporária, resguardando a propriedade do locador. Outra distinção é o regramento, à medida que há proteções e obrigações específicas na lei.

Qual a diferença entre comodato e outsourcing?

O outsourcing é uma forma de terceirização que pode envolver desde mão de obra até equipamentos. Nesse último caso, trata-se de um empréstimo oneroso semelhante ao aluguel, mas que costuma ter a cobrança associada à produtividade. Exemplos incluem horas em uso da máquina, páginas impressas, unidades fabricadas etc.

Qual é a diferença entre comodato e leasing?

O leasing é um tipo de locação. Portanto, suas diferenças em relação ao comodato começam pelas que existem entre ele e o aluguel. Mais que isso, o locador pode ser o responsável pela manutenção durante a vigência do contrato. Ademais, está prevista a possibilidade do locatário comprar o bem ao final do prazo, eliminando a devolução.

O que acontece em caso de danos ou perdas do bem durante o comodato?

Legalmente, está estabelecida a aplicação automática de mora, caso não haja a devolução do bem. Em geral, é preciso solicitar na justiça a reintegração de posse após o prazo estipulado para o uso terminar ou a partir do fim da real utilização, visando reaver o objeto. Ainda, cabe notificar o comodatário para tentar uma solução não litigiosa.

Se o que foi cedido estiver danificado, o dono também pode requerer ressarcimentos e indenizações. Para tanto, o arbitramento de perdas e danos deve ser feito judicialmente, de maneira que sejam verificadas tanto as situações envolvidas quanto os reais efeitos decorrentes.

O que pode rescindir um contrato de comodato?

Via de regra, a necessidade urgente e imprevista do bem, reconhecida em juízo, é motivo para antecipar o fim do acordo. Mas existem outras situações em que é viável solicitar sua devolução com antecedência, por exemplo:

  • se o que foi dado em comodato estiver sendo usado para uma finalidade diferente da combinada ou tiver sido emprestado para terceiros;

  • se alguma cláusula contratual foi quebrada;

  • se o comodatário morreu. 

Além disso, qualquer circunstância que represente a quebra de confiança entre as partes justifica a rescisão.

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Fazer um contrato de comodato pode ser muito interessante, principalmente dentro de determinadas estratégias de negócio. Mas os cuidados para garantir seu enquadramento nessa categoria, sua validade e sua legalidade devem ser observados.

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