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O que considerar ao realizar alteração de contrato de trabalho para home office?

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O que considerar ao realizar alteração de contrato de trabalho para home office?

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alteração de contrato de trabalho para home office?

A mudança na rotina de trabalho em função da pandemia trouxe uma série de adaptações aos colaboradores e às empresas. O modelo home office, que não era comum no Brasil, passou a ser considerado como uma opção temporária e até permanente para muitas empresas. Entretanto, é necessário verificar se não é preciso realizar algum tipo de alteração de contrato de trabalho.

Existem algumas regras para a realização do trabalho em home office, especialmente em função da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 com a Lei 13.467. Por isso, a empresa deve ficar atenta para não correr o risco de infringir algumas dessas regras e sofrer reclamações trabalhistas no futuro.

A seguir, mostramos as principais dúvidas sobre o assunto e o que a empresa deve fazer para se adequar a essa realidade. Boa leitura!

Qual a importância do registro em termo aditivo contratual?

Durante a pandemia, e ao longo do período em que estava decretado o Estado de Calamidade Pública no país, a Presidência da República criou a Medida Provisória 927/2020, trazendo flexibilização para a adoção do regime de home office em caráter emergencial.

Contudo, desde julho de 2020 a medida provisória teve seu prazo de vigência encerrado. Desta forma, todos os critérios e procedimentos previstos na CLT, e necessários para a transição do trabalho presencial para o remoto, voltam a imperar sobre tais medidas de flexibilidade.

Portanto, para a adoção do home office, as empresas deverão formalizar a troca de regime de trabalho por meio de acordo individual com seus colaboradores, através da elaboração de aditivos contratuais, onde deverão constar todas as disposições previstas nos artigos 75-A e seguintes da CLT, conforme detalhado a seguir.

O que deve estar presente no aditivo?

Ao realizar o aditivo do contrato de trabalho para atividades em home office é importante adicionar informações que deixem bem claro como deve ser a relação entre o colaborador e a empresa.

De acordo com o artigo 75-C e 75-D da Lei Trabalhista, o aditivo contratual deve esclarecer os seguintes pontos:

·        atividades realizadas;

·        possibilidade de alternância entre os modelos de trabalho home office e presencial;

·        a responsabilidade de oferecer e realizar a manutenção nos equipamentos tecnológicos;

·        a despesa com a infraestrutura necessária para a utilização dos equipamentos;

·        se haverá algum tipo de reembolso e como ele será feito.

É importante dizer que todos os adicionais pagos pela empresa para a realização do trabalho remoto não são configurados como acréscimos salariais. Isso significa que se o colaborador voltar ao modelo presencial, os valores acordados para o trabalho remoto, caso existam, deixam de ser pagos.

Como definir a jornada de trabalho no home office?

A definição da jornada de trabalho deve seguir as orientações da CLT, ou seja, a jornada regular de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.  Em regra, a adoção do regime de trabalho em home office não deve impactar no volume de jornada de trabalho dos empregados, em outras palavras, as atividades seguirão a mesma rotina de início e término já aplicadas quando os funcionários estavam em regime presencial de trabalho.

Qual a garantia da segurança do trabalho?

O trabalho em home office deve ser realizado com a devida segurança para evitar acidentes e preservar a saúde do colaborador. Por isso, o artigo 75-E da Lei Trabalhista diz que é dever da empresa instruir seus colaboradores sobre de que forma eles devem evitar acidentes de trabalho e se protegerem de doenças durante as atividades em home office.

Os colaboradores também devem ajudar nessa tarefa, pois a lei determina que eles precisam assinar um termo de responsabilidade para demonstrar o comprometimento em cumprir as determinações solicitadas pela empresa.

Como é feita a regulação das horas extras?

O Capítulo II-A da CLT, que trata sobre a modalidade Teletrabalho (home office), não especifica claramente como realizar o controle de horas e da jornada de trabalho. Além disso, o artigo 62 da CLT exclui essa modalidade do pagamento de horas extras. Isso permite interpretações variadas que podem virar ações trabalhistas no futuro.  

Por isso, é importante que, ao assinar o contrato de trabalho,  a empresa estipule qual é a jornada de trabalho e o tempo correto de intervalo para as refeições, que deve estar de acordo com as regras da CLT. Entretanto, ao estipular os horários, também é preciso contar com um sistema eficiente para o controle de horas.

Dessa forma, ao ser definida a jornada de trabalho, as horas excedentes devem ser pagas com as mesmas condições impostas para o trabalho presencial, ou seja, com os acréscimos determinados pela CLT, como o adicional noturno, além de obedecer ao limite máximo de duas horas diárias e não exceder o limite máximo semanal.

Vale ressaltar que existem situações em que não é obrigatório o pagamento de horas extras pelo empregador, conforme descreve o artigo 62 da CLT, que trata sobre os cargos de gestão. Por todas essas particularidades, a melhor alternativa é deixar tudo bem explicado no aditivo contratual.

Como gerenciar a alteração de contrato de trabalho para home office?

A melhor maneira de assegurar direitos e deveres das empresas e de seus colaboradores é por meio de documentos e aditivos contratuais firmados e bem gerenciados. Dessa forma, cada envolvido pode garantir que, ao assinar um contrato, todas as cláusulas necessárias estejam presentes e serão praticadas da forma que foram estabelecidas.

Para isso, é preciso que a empresa utilize ferramentas que possam ajudar na otimização de processos em home office, como a plataforma Docusign eSignature, que permite a realização, assinatura e gestão de contratos e aditivos contratuais de forma eletrônica, com extrema facilidade e segurança, além de oferecer a melhor parceria do mercado.

Devido ao cenário da pandemia, muitas empresas perceberam que o trabalho em home office pode ser uma boa alternativa. Portanto, caso a empresa queira manter esse modelo, lembre-se de realizar a alteração de contrato de trabalho e contar com ferramentas, como a plataforma de assinatura eletrônica da Docusign, para auxiliar essa tarefa.

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