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Inventário: o que é, tipos, como fazer e principais informações

Author Diego Lopes
Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto
ResumoLeitura de 7 min

Saiba tudo sobre o inventário: o que é, quando é necessário, os tipos existentes, custos e como evitar problemas. Entenda o processo e seus detalhes!

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Embora seja difícil pensar em questões burocráticas em meio à perda de um ente querido, existem procedimentos que precisam ser realizados nesse momento. É o caso do inventário, um instrumento legal que envolve o levantamento do patrimônio de um indivíduo para que a divisão e transmissão dos bens sejam feitas adequadamente entre seus herdeiros.

Sem esse processo, os sucessores ficam impedidos de usufruir livremente dos bens, já que a transferência não acontece automaticamente após a morte do proprietário. Por isso, é fundamental entender como e quando o inventário deve ser feito, para que sua realização ocorra da maneira mais tranquila possível.

Neste post, trouxemos algumas informações essenciais para tirar suas dúvidas sobre o processo de inventário. Inclusive, você saberá como ferramentas de assinatura eletrônica podem ajudar neste processo. Boa leitura!

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Quais são os tipos de inventário?

Antes de dar início ao inventário patrimonial, é importante decidir qual é o tipo ideal. Existem duas possibilidades, as quais destacamos a seguir.

Inventário judicial

Trata-se do inventário que é feito por meio de processo judicial. Esse tipo é obrigatório em algumas situações:

  • quando a pessoa falecida deixou testamento;

  • quando há herdeiros que são menores de idade ou considerados incapazes;

  • quando os herdeiros discordam sobre como os bens deixados devem ser divididos.

Nos casos em que o falecido deixa sua vontade expressa — em testamento particular, público ou cerrado —, o inventário judicial se torna necessário porque a justiça precisa analisar se o que foi determinado é legalmente válido. Afinal, existem normas que precisam ser cumpridas na partilha de bens.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório, de forma bem menos burocrática e rápida. Para que isso seja possível, é necessário que:

  • não tenha sido deixado testamento;

  • todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes;

  • os herdeiros entrem em acordo quanto à divisão do patrimônio.

Quando é necessário fazer um inventário?

A realização de inventário é obrigatória sempre que alguém falece deixando bens e dívidas. O procedimento precisa ser feito para que os herdeiros possam tomar posse formalmente do patrimônio e vender imóveis, acessar contas bancárias, fundos de investimentos e quaisquer outros itens do espólio. Sem isso, os bens ficam bloqueados.

É interessante notar que o inventário é necessário, até mesmo, quando a pessoa falecida deixou apenas dívidas. Nesse caso, deve-se fazer um inventário negativo para informar aos credores de que o devedor faleceu sem deixar recursos para quitar os débitos.

Quando não há bens nem dívidas, não há motivos para fazer inventário. Além disso, o procedimento também pode ser dispensado quando a herança é apenas dinheiro. Nesse cenário, basta um alvará judicial para que os valores sejam transferidos para os herdeiros.

Nas situações em que o inventário é necessário, o procedimento deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas. Segundo o Código de Processo Civil, quem estiver de posse do espólio é que deve fazer isso. Contudo, a lei determina que cônjuge sobrevivente, herdeiros, testamenteiro e até credores, entre outros, também têm legitimidade para tal.

Qual é o passo a passo para realizar um inventário?

De modo geral, todo inventário passa pelas mesmas etapas. A seguir, listamos quais são elas para você entender melhor como o processo funciona:

  • levantamento do patrimônio — identifica quais bens compõem o espólio (por exemplo, imóveis, obras de arte, veículos, valores em contas bancárias, investimentos);

  • levantamento das dívidas — define as dívidas que o falecido deixou (é importante porque o espólio tem que ser usado para quitá-las);

  • identificação dos herdeiros — indica quem tem direito à herança;

  • partilha dos bens — após as dívidas deixadas pela pessoa falecida serem pagas com valores do próprio espólio, o restante do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros;

  • pagamento dos custos do inventário — para finalizar o processo, é necessário pagar taxas judiciais (no caso do inventário judicial), taxas de cartório (no extrajudicial), honorários de advogados e impostos de transferências de bens.

Vale destacar que é obrigatório contar com um advogado em qualquer tipo de inventário. Porém, caso os herdeiros estejam de acordo, todos podem ser representados pelo mesmo profissional, principalmente na modalidade extrajudicial.

Outro aspecto importante é que existe a possibilidade de fazer o inventário online. Todo o processo ocorre normalmente, mas os envolvidos podem assinar documentos à distância por meio de assinatura digital, que é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital.

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Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?

Para dar início ao inventário, é fundamental reunir e, muitas vezes, digitalizar uma série de documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Aqui, listamos os principais:

  • documentos de identificação (RG e CPF);

  • certidão de casamento ou de união estável, se houver;

  • certidão de nascimento (para solteiros);

  • certidão de óbito;

  • comprovantes de endereço;

  • dependentes previdenciários;

  • certidão negativa quanto a débitos fiscais;

  • lista dos imóveis e suas respectivas escrituras, contratos de compra e venda, contratos de concessão, comprovantes de benfeitorias e último IPTU;

  • lista dos bens que se encontram nos imóveis;

  • documentos de veículos;

  • extratos bancários;

  • contrato social de empresa, se a pessoa falecida for sócia ou dona de alguma organização.

Como é feita a partilha dos bens no inventário?

A partilha de bens deve levar em conta a vontade expressa no testamento e o que determina a legislação. Assim, no testamento, a pessoa falecida pode dividir 50% da herança da forma que quiser, enquanto a outra metade deve ser partilhada de acordo com o que diz a lei.

Quando há cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento — comunhão universal, comunhão parcial ou separação total — é mais um fator que influencia a divisão. Em geral, no entanto, a herança deve ser dividida nesta ordem de preferência:

  • entre descendentes e cônjuge;

  • entre ascendentes e cônjuge;

  • na ausência de descendentes e ascendentes, fica totalmente para o cônjuge;

  • na ausência de cônjuge, descendentes e ascendentes, divide-se entre herdeiros colaterais (sobrinhos, tios, irmãos, primos).

O que acontece se os herdeiros não concordarem durante o inventário?

Como dissemos, em caso de discordância entre os herdeiros, é necessário recorrer ao inventário judicial. Desse modo, o juiz é quem vai decretar como a herança deve ser partilhada, seguindo as normas vigentes. A autoridade pode determinar que imóveis e outros bens sejam vendidos, por exemplo, se os herdeiros continuarem a não entrar em consenso.

Uma consequência disso é a demora, pois o inventário judicial pode levar até um ou dois anos para ser concluído.

Como evitar complicações na formalização do inventário?

Para simplificar todo o processo, é interessante utilizar recursos que facilitem as coisas na hora de lidar com tantos documentos. Nesse sentido, a Docusign ajuda bastante, já que disponibiliza uma ferramenta de assinatura eletrônica que permite formalizar acordos à distância com toda a segurança.

Assim, o processo de inventário, que causa um desgaste emocional importante, pode ser realizado com muito mais tranquilidade e toda a validade jurídica necessária. Dessa maneira, todos os envolvidos têm a chance de seguir em frente o quanto antes e com a porção que lhes cabe na herança.

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Author Diego Lopes
Diego LopesGerente Senior de Marketing de produto

Diego Lopes é um Gerente Senior de Marketing de produto na Docusign. Com mais de 14 anos de experiência em gestão de produtos, com foco em soluções digitais para Business Intelligence, Insights, Mídia e campanhas; Bacharel em Comunicação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP) e Pós-graduado em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM);

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