Contrato de Trabalho: quando fazer, tipos e mais
Quer saber como gerir um contrato de trabalho? Veja alguns pontos essenciais abordados na legislação trabalhista, saiba sobre controle de ponto e mais!
Tópicos relacionados
Conhecer os tipos de contrato de trabalho e saber como utilizar o CLM de forma estratégica pode fazer toda a diferença na gestão de recursos humanos em seu negócio. Isso porque, os colaboradores são as peças-chave para o funcionamento das engrenagens de uma empresa. Logo, é indispensável conhecer e implementar boas práticas voltadas para contratação e gerenciamento de contratos.
Com o alinhamento dos processos de contratação e de manutenção contratual dos seus funcionários, é possível manter um time coeso e preparado para atender às demandas corporativas.
Mas afinal, qual é a relação entre os tipos de contrato de trabalho e o papel estratégico do RH? De forma objetiva, o setor é o responsável por definir qual é o modelo de contratação mais adequado para a empresa, considerando aspectos como demanda, duração e onerosidade da contratação.
Para auxiliar você na escolha das melhores ferramentas para o seu negócio, desenvolvemos este conteúdo, que apresentará os tipos de contratos de trabalho e aspectos práticos relevantes relacionados a eles. Tem interesse no assunto? Continue a leitura e confira!
O que é um contrato de trabalho?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um contrato de trabalho é um acordo estabelecido entre o empregador e o empregado que define as condições sob as quais uma atividade profissional específica será realizada. Ele é estabelecido por meio de um documento escrito que registra todas as informações tratadas.
No entanto, é importante entender que nem todos os contratos trabalhistas estabelecem uma relação empregatícia. Isso significa que, dependendo da modalidade de contratação, o trabalhador pode ou não ter direito aos benefícios trabalhistas estabelecidos pela CLT.
Para que um contrato de trabalho estabeleça uma relação de emprego, ele deve cumprir alguns requisitos:
continuidade: a função deve ser realizada de forma contínua, sem interrupções significativas;
subordinação: o empregado realiza suas atividades com dependência do empregador, seja de natureza econômica, hierárquica, técnica, social ou jurídica;
onerosidade: o trabalhador deve receber uma remuneração pelo serviço prestado;
pessoalidade: o contratado não pode ser substituído por outro colaborador.
Esses requisitos são fundamentais para estabelecer um vínculo de emprego e garantir que o trabalhador tenha direito aos benefícios trabalhistas previstos na legislação. Portanto, é essencial que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes desses critérios ao estabelecer um contrato de trabalho.
Como funciona o contrato de trabalho?
A contratação trabalhista é um processo bastante prático. Para uma melhor compreensão, imagine que Júlia, uma engenheira civil, firma um contrato por tempo indeterminado por meio de assinatura eletrônica com a Construtora XYZ, onde as obrigações, responsabilidades, jornada de trabalho e salário são definidos.
O contrato protege ambas as partes. Para o empregado, garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, fundo de garantia, entre outros. Para o empregador, define claramente as responsabilidades do empregado, prevenindo possíveis desentendimentos e litígios.
Apesar de existirem diferentes modalidades de contratação, todas devem respeitar as normas preestabelecidas. Ainda, é essencial para o empregado compreender as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, a fim de garantir seus direitos e deveres. Da mesma maneira, é importante para o empregador firmar acordos claros e justos para manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Hoje, o trabalho remoto já é uma tendência e deve se consolidar nos próximos anos. Nesse contexto, além de conhecê-lo e entender a importância da formalização do contrato, é indispensável saber quais são os outros tipos de contratações previstas em lei. Confira!
Contrato por tempo determinado
É o tipo de contrato em que o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. Segundo a legislação, o tempo de vigência contratual é de, no máximo, dois anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de, pelo menos, seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, nesse formato, o empregado não recebe o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.
Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do modelo mais comum de contratação, no qual não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.
Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa.
Ainda, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, desde que seja feito o aviso. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contrato. Além disso, o empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.
Contrato temporário de trabalho
Essa modalidade é comumente implementada nas situações em que a companhia precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes. Exemplos de situações são a substituição de empregados que estão em período de licença e o crescimento do número de clientes — especialmente em épocas nas quais há o aumento de vendas, como Natal, Páscoa e liquidações.
A empresa pode estender o prazo de contratação em até nove meses. Finalizado o vínculo, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato indeterminado.
Contrato de trabalho eventual
É o modelo de contrato de trabalho destinado aos profissionais que atuam esporadicamente em uma empresa. Mesmo tendo semelhanças com a contratação temporária, essa modalidade tem como principal característica não configurar vínculo empregatício entre a companhia e o trabalhador.
Nesse caso, sua atuação na corporação é bastante pontual, atendendo a demandas específicas, e o período de prestação de serviços é bem curto.
Contrato de trabalho home office
A revolução tecnológica trouxe novos modelos de trabalho na era digital, como a possibilidade de o empregado trabalhar de forma remota, desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.
Nesse contexto, surgiu o contrato de trabalho home office, baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.
Contrato de trabalho intermitente
Instituído pela Lei da Reforma Trabalhista, no contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços do contratado ocorre em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sobre os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.
Nesse formato, nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, o profissional pode, sob o mesmo modelo contratual, apresentar-se a outras corporações.
Contrato de trabalho parcial
Trata-se de um contrato de trabalho simples que segue as disposições gerais do contrato indeterminado. Contudo, ele tem diferenças com relação à carga horária semanal do empregado. Assim, nesse formato, podem ser duas as jornadas semanais: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras, e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, seis horas suplementares.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa para a qual presta serviços, estando juridicamente vinculado a outra companhia que oferece a mão de obra dos trabalhadores — sendo a responsável por eles.
Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços, e não da tomadora.
Contrato de trabalho autônomo
Nesse tipo, a contratação pode ser contínua ou não, sendo que é possível estabelecer ou não uma exclusividade. Em todos os casos, há um ponto: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem qualquer obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Contrato de trabalho para estagiário
O contrato de estágio não configura um vínculo empregatício, já que se trata de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam cumprir essa exigência.
Nesse caso, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de FGTS. Mas tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, caso seja um estágio remunerado.
Contrato de trabalho trainee
O contrato de trabalho trainee é voltado, exclusivamente, para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de seis meses a quatro anos, configurando vínculo empregatício nos moldes da legislação trabalhista. No entanto, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.
Contrato de trabalho como jovem aprendiz
Sua empresa pode optar pelo contrato de trabalho para jovem aprendiz ao selecionar uma pessoa entre 14 e 24 anos que esteja cadastrada em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora. Ela pode já ter concluído o Ensino Fundamental ou estar em curso. É importante salientar que, se o jovem tiver algum tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica.
A carga horária aqui não deve ultrapassar as seis horas diárias e o contrato de trabalho não deve ir além dos dois anos de duração. Diferentemente do estagiário, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT.
Contrato de trabalho de experiência
Trata-se de um contrato por prazo determinado. Com duração máxima de 90 dias, esse documento tem como objetivo avaliar o desempenho e adaptação do trabalhador à função.
Embora o prazo de duração seja relativamente curto, ele demanda a assinatura da carteira. Ao término do contrato, a empresa tem a opção de não dar continuidade à contratação ou de formalizar um novo documento, em outro formato.
Contrato de teletrabalho
A prestação de serviços fora das dependências físicas do empregador é enquadrada na categoria de teletrabalho, também conhecida como trabalho remoto.
A modalidade é regulamentada pela CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017 e sujeita a ajustes recentes pela Lei nº 14.442/2022. Essas alterações visam incorporar o conceito de trabalho híbrido, conforme descrito no art. 75-B da CLT.
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Apesar da distância física, o teletrabalho constitui uma forma de emprego formal, podendo, inclusive, ser celebrado como um contrato por tempo indeterminado.
O que a CLT diz sobre contrato de trabalho e como funciona a contratação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação brasileira que regula as relações de trabalho no país. A lei estabelece que a relação de emprego pode ser acordada de forma verbal ou escrita. No entanto, é recomendável formalizar por escrito para mais segurança das partes.
O documento a ser elaborado deve seguir as boas práticas, envolvendo a proteção jurídica de ambos. Ainda, deve conter informações essenciais, como identificação das partes, função, local de trabalho, salário e jornada:
jornada de trabalho: define os limites para a jornada de trabalho regular, horas extras, descanso semanal remunerado e férias;
remuneração: estabelece as regras envolvendo o pagamento de salários, adicionais, gratificações e outros;
modalidades de contrato: a CLT reconhece todas as diferentes modalidades de contratos já mencionadas neste conteúdo, como o contrato por prazo indeterminado, determinado e por experiência;
direitos e deveres das partes envolvidas: no documento devem constar os direitos e deveres do empregador e do empregado, garantindo o equilíbrio das relações;
rescisão contratual: estabelece as condições e procedimentos que serão adotados para rescisão do contrato de trabalho, incluindo demissão, aviso prévio, dispensa, entre outros.
Por fim, é importante destacar que a CLT pode passar por alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novas leis e mudanças em legislações existentes. Portanto, é importante avaliar a legislação vigente na data de elaboração dos diferentes tipos de contrato de trabalho.
E quanto às formas de rescisão de contrato?
É fato que o término do vínculo empregatício deve ser formalizado por meio da rescisão contratual. Para tanto, existem alguns formatos mais comuns. A seguir, entenda quais são eles.
Sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho sem justa causa vem da iniciativa da empresa empregadora. Esse desligamento não pede justificativas formais e, geralmente, acontece por necessidade de corte ou mau desempenho.
O empregador deve pagar as verbas rescisórias de forma integral, além de dar a chave de acesso ao FGTS e guias para receber o seguro-desemprego ao ex-funcionário.
Com justa causa
O desligamento por justa causa pede justificativas do empregador, conforme os critérios do art. 482 da CLT. Entre eles estão atos de improbidade e até embriaguez durante a realização do trabalho. É uma forma de rescisão que gera menos custos à empresa.
Pedido de demissão
Vem do colaborador e gera custos menores à companhia. Mesmo assim, é interessante manter um número baixo de pedidos de demissão para não sofrer com contratações e treinamentos de novos funcionários.
Rescisão indireta
Esse tipo de rescisão acontece quando quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador, como ao deixar de pagar salário ou agir de maneira discriminatória. Assim, o colaborador entra com pedido de demissão sem justa causa.
Culpa recíproca
Ocorre quando tanto o empregador quanto o colaborador descumprem seus deveres legais e contratuais. Quando isso acontece, é necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS.
Conte com Docusign para te ajudar com seu contrato de trabalho
Em um mundo cada vez mais digital, é fundamental para qualquer empresa buscar recursos tecnológicos avançadas para melhorar seus processos de contratação. As soluções da Docusign são perfeitas para isso. Isso porque, oferecemos um conjunto completo de recursos para gerenciar todo o ciclo de vida dos contratos.
O eSignature, por exemplo, permite que eles sejam assinados eletronicamente, eliminando a necessidade de papel e proporcionando maior rapidez e segurança ao processo. Já a ferramenta Identify permite a verificação de identidade dos signatários, garantindo autenticidade.
Ainda, a solução Click faz com que você obtenha consentimento com um simples clique — ideal para termos de uso ou políticas de privacidade. Por fim, o Monitor proporciona visibilidade em tempo real de todas as atividades dos documentos.
A utilização dessas ferramentas agiliza todo o processo de admissão, tornando o departamento de Recursos Humanos mais eficiente. Conte com o nosso gerador de contrato e permita que sua equipe se concentre em tarefas mais estratégicas, enquanto a plataforma cuida dos processos burocráticos.
Como vimos, ao conhecer os tipos de contrato de trabalho, a empresa tem condições de organizar suas vagas, distribuindo-as conforme as necessidades específicas e considerando fatores como formato de vínculo, período de contratação e local de atuação do profissional.
Então, nada de perder mais tempo. Experimente um poderoso recurso que vai otimizar os contratos de trabalho em sua empresa! Utilize a Docusign — a melhor solução de assinatura eletrônica e gestão de documentos — gratuitamente por 30 dias.
Publicações relacionadas