Contrato intermitente: o que é, direitos, como funciona, suas vantagens e mais!
Saiba como funciona o contrato intermitente, seus direitos e vantagens e como elaborar. Entenda sobre esse modelo de trabalho flexível. Acesse!
O contrato intermitente é uma modalidade de contratação em que o colaborador presta serviços à empresa de forma não contínua, com uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade. Desse modo, o profissional é convocado pelo empregador somente quando as suas habilidades são necessárias no negócio.
No Brasil, o modelo de contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467, de julho de 2017 — para flexibilizar as relações de trabalho. Isso permite que sua empresa recrute mão de obra para situações pontuais e sazonais.
Se você está em busca de facilidade para realizar suas contratações, continue a leitura e confira os principais detalhes sobre esse formato! Também entenda como a assinatura eletrônica e gestão do ciclo de vida de contratos, o CLM, ajudam na gestão completa dos acordos. Boa leitura!
Quando utilizar o contrato intermitente?
Essa modalidade de contrato pode trazer algumas vantagens para empresas que enfrentam sazonalidades, sendo muito úteis para aumentar o número de colaboradores em períodos de alta demanda.
Ela torna factível convocar o trabalhador frente às necessidades reais para efetuar o atendimento adequado dos consumidores. Por exemplo, em épocas de alta procura no setor de serviços, essa opção se revela como uma excelente saída.
Porém, vale a pena ter consciência de que esse tipo de contratação exige o cumprimento de alguns deveres.
O contrato intermitente tem direitos e deveres trabalhistas?
Ao optar pela contratação de novos trabalhadores por meio dessa modalidade, é preciso arcar com os valores de FGTS, décimo terceiro, INSS e outros, que são calculados de maneira proporcional ao tempo de atividade do profissional. Vale lembrar que esse tipo de contrato não gera direito ao seguro-desemprego.
A seguir, explicamos um pouco mais sobre os direitos e deveres que devem ser observados.
Registro na carteira
Apesar de funcionar como uma contratação temporária, o contrato intermitente precisa ser formalizado por escrito e devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS) do profissional. Por isso, na hora de efetivar o acordo, é fundamental ter atenção a tal detalhe para evitar confusões.
Décimo terceiro
Outro ponto no qual se deve ter cautela é quanto ao décimo terceiro dos trabalhadores. Mesmo com o contrato intermitente, é preciso realizar esse pagamento, considerando os meses trabalhados para efetuar o cálculo proporcional e fazer o acerto de contas adequado na hora de desligar o colaborador.
Férias
A cada 12 meses de trabalho, o profissional tem direito a 30 dias de férias. É possível dividir esse tempo em até três períodos durante os quais a empresa não poderá convocá-lo de volta. Além disso, deve-se quitar o valor do terço de férias. Em caso de contratos inferiores a 12 meses, essa conta também é feita proporcionalmente ao tempo de exercício efetivo.
FGTS
No contrato intermitente CLT, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço precisa ser recolhido pela empresa exatamente do mesmo jeito que ela deve fazer em relação aos demais funcionários. A alíquota de contribuição para esse tipo de contrato também é de 8% do salário bruto. Assim, basta multiplicar o valor da remuneração do trabalhador por essa taxa para chegar ao montante a ser pago.
INSS
Esse é outro dever que a empresa deve cumprir mesmo diante de um contrato de trabalho intermitente. Para recolher os valores de maneira adequada, é fundamental conferir as alíquotas que estão vigentes e contar com o suporte de profissionais contábeis com domínio no assunto.
Por exemplo, se um trabalhador recebe o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412, a empresa precisará recolher uma alíquota de 7,5% desse valor, totalizando R$ 105,90 por mês trabalhado com o contrato intermitente.
Outros direitos e deveres trabalhistas
Todos os valores normais pagos durante uma contratação de funcionários também devem ser observados pela empresa para evitar quaisquer tipos de complicações trabalhistas.
Por exemplo, questões como hora extra, adicionais previstos em lei, comissões combinadas com os trabalhadores e repouso remunerado são direitos dos profissionais.
Como funciona o contrato intermitente?
Compreender a forma como esse tipo de contrato funciona permite que você aproveite todas as vantagens dele. Por isso, explicamos questões referentes ao prazo, pagamentos e rescisão, a seguir.
O contrato de trabalho intermitente tem prazo?
Segundo a legislação, não há um prazo específico para a vigência do contrato intermitente. Por isso, ele pode se estender enquanto houver demanda de trabalho e interesse mútuo em manter esse vínculo.
Ainda assim, vale destacar que a empresa tem a obrigação de convocar o profissional com, pelo menos, 72 horas de antecedência do início das atividades. O trabalhador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou não a contratação. Após esse prazo, o empregador pode entrar em contato com outra pessoa para ocupar o posto.
Como funciona o pagamento do contrato intermitente?
O valor da hora trabalhada por quem atua de forma intermitente não pode ser inferior ao que é pago a outros colaboradores que exercem a mesma função na empresa, além de não ser permitido pagar um montante menor do que o valor da hora do salário mínimo vigente.
Além disso, o pagamento tem de ser feito imediatamente após cada período de prestação de serviço, incluindo a remuneração pelas horas trabalhadas e todos os outros direitos que já foram apresentados ao longo deste texto.
Como ocorre a rescisão do contrato de trabalho intermitente?
A rescisão do contrato intermitente ocorre de forma similar àquela do contrato tradicional, devendo a companhia arcar com todos os valores referentes à rescisão de contrato para evitar problemas jurídicos. Para os profissionais, vale alertá-los sobre a possibilidade de sacar até 80% do FGTS, caso seja uma demissão sem justa causa.
O que deve constar no modelo de contrato de trabalho intermitente?
O uso desse tipo de contrato pode ser muito útil para a empresa atender os consumidores e manter as operações otimizadas. Para isso, é essencial ter atenção ao formato e aos dados que devem estar nele, como:
identificação do profissional e da empresa, incluindo domicílio ou sede;
assinatura de ambas as partes;
data de início;
local de trabalho;
remuneração por hora trabalhada;
forma de pagamento;
turno em que o trabalho será desenvolvido;
atividades a serem realizadas;
canais de contato para a convocação do profissional.
Uma boa ação para não errar na elaboração dele é contar com um modelo de contrato intermitente. Dessa maneira, fica mais fácil entender todas as possíveis vantagens do contrato intermitente para ambas as partes envolvidas.
Quais são as vantagens e desafios do contrato intermitente?
O uso da contratação intermitente traz vários benefícios para quem emprega e para quem presta os serviços, podendo ser uma ótima saída para aumentar o nível de emprego. A seguir, confira as principais vantagens:
mais oportunidades — profissionais que não estão em um emprego tradicional podem trabalhar para mais de um empregador;
acesso a direitos trabalhistas — o contrato intermitente não priva os trabalhadores dos direitos previstos na CLT;
redução da burocracia — para as empresas, esse tipo de contrato de trabalho é mais simples de ser formalizado do que o tradicional;
redução de custos — por permitir a contratação somente quando há demanda, a empresa pode controlar melhor quais postos de trabalho precisam ser ocupados de modo contínuo e quais podem ficar temporariamente livres.
Apesar disso, podem haver alguns desafios, como a não disponibilidade do trabalhador. Para agilizar essa contratação, vale a pena contar com a assinatura eletrônica da Docusign.
Assine o seu contrato intermitente com Docusign
Para facilitar ainda mais o processo de contratação, você pode realizar a assinatura digital do contrato. Nesse sentido, uma ótima opção é utilizar a solução de assinatura eletrônica da Docusign, que permite acessar o documento em qualquer lugar e assiná-lo em questão de minutos.
Com essa facilidade, o profissional pode aceitar a convocação para o trabalho intermitente com muito mais rapidez. Entender como fazer uma assinatura eletrônica é muito simples, permitindo mais agilidade à contratação com toda a segurança necessária.
Depois de descobrir o que é contrato intermitente, vale a pena adotar soluções tecnológicas para realizar o processo na empresa. Com a Docusign, você pode gerar os contratos, assiná-los eletronicamente e fazer a gestão de documentos em todo o seu ciclo de vida por meio de ferramentas eficientes, seguras e fáceis de usar.
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Diego Lopes é um Gerente Senior de Marketing de produto na Docusign. Com mais de 14 anos de experiência em gestão de produtos, com foco em soluções digitais para Business Intelligence, Insights, Mídia e campanhas; Bacharel em Comunicação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP) e Pós-graduado em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM);
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