A assinatura digital tem valor jurídico para transações no mercado imobiliário?
os advogados Rony Vainzof e Caio César Lima, sócios do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof, especializado em Direito Digital respondem!
De acordo com os advogados Rony Vainzof e Caio César Lima, sócios do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof, especializado em Direito Digital, tem sido cada vez mais comum a utilização de assinaturas eletrônica e digital, especialmente diante da flexibilidade da legislação brasileira em relação aos meios que podem ser utilizados para formalizar as contratações. Nesse sentido, o Poder Judiciário tem sido cada vez mais receptivo aos documentos eletrônicos.
A Medida Provisória 2.200-2/2001, que dispõe sobre a certificação digital ICP-Brasil, dá plena validade aos documentos assinados com essa tecnologia, em homenagem ao princípio da equivalência funcional (isto é, assinaturas em papel ou em meio eletrônico têm a mesma funcionalidade), considerando a possibilidade de se comprovar a integridade e a autenticidade do conteúdo. “Em razão desse princípio, o documento gerado eletronicamente tem validade jurídica equiparada ao documento assinado de forma analógica”, diz Rony Vainzof.
Além disso, importante observar que, com exceção à averbação da compra e venda de imóveis (em que, até o momento é necessário o registro em Cartório – importante destacar que, muito provavelmente, em curto espaço de tempo teremos alterações nesse aspecto, o que tornará possível a realização de todos esses procedimentos por meio digital), as transações podem ser realizadas com o uso de ferramentas eletrônicas, aí se incluindo a plataforma de assinatura e certificação digitais da Docusign.
Ainda, o uso da assinatura digital pode otimizar as transações e ajudar a fechar os negócios em menor espaço de tempo. Caio César Lima cita como exemplo as vistorias de imóveis, no caso de compra ou locação, que podem ser finalizadas em questão de horas. “Em vez de elaborar um relatório que precisa ser levado até ambas as partes para assinatura, é possível fazer a vistoria usando equipamentos eletrônicos, como um tablet, por exemplo, enviar as fotos durante a vistoria e já sair dela com o documento assinado”, explica.
Dessa forma é possível reduzir, não apenas o tempo que se leva para fechar o negócio, como também o tempo de desocupação dos imóveis, sem mencionar a segurança que se tem em não mais precisar que documentos importantes sejam trafegados por longas distâncias, o que também reduz os valores despendidos nas transações. Realize um teste grátis de Docusign por 30 dias.
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